Saiba o que fazer?
O acumulo de contas, dívidas e obrigações inadimplidas tem se tornado um dos maiores medos das pessoas e das empresas nessa época de combate ao COVID-19 – coronavírus.
Situação muito observada no cenário atual, em que o isolamento social e as proibições de funcionamento e exercício de atividades comerciais se tornou um regra com o fito de evitar a disseminação do COVID-19.
Esse isolamento social, conforme tratado anteriormente, apesar de necessário, acaba por causar prejuízos à economia e, consequentemente, e na subsistência de muitos cidadãos.
As contas inadimplidas, por vezes, tem se acumulado e o desespero decorrente de um futuro incerto tomam conta tanto de empregadores, quanto de empregados.
Face a esse cenário o que deve ser feito:
1. Estabeleça prioridades
O primeiro passo para resolver esse problema é estabelecer quais contas e boletos que se acumulam são sua prioridade.
Sabemos que existem dívidas que são contraídas para a subsistência e sobrevivência das pessoas e não podem ser inadimplidas.
Assim, nossa primeira orientação é que você estabeleça quais das suas contas são prioridades, assim como quais são as dividas necessárias ao seu sustento e ao sustento de sua família.
2. Conheça seus direitos!
É imprescindível que você conheça seus direitos!
Nesse cenário, é importante saber, por exemplo, que – atualmente – existem leis que possibilitam que contas e dividas sejam pagas posteriormente, sem incidência de multas e juros; que contratos sejam renegociados e até rescindidos sem penalidades.
Para o assunto tratado aqui, é necessário fazermos alusão a 3 artigos específicos do Código Civil.
Inicialmente, o artigo 317 garante que o devedor terá direito de uma correção judicial da prestação devida ante fatos imprevisíveis:
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Noutro sentido, o artigo 393 também do Código Civil, garante que o devedor não responde por prejuízos pela demora no pagamento de suas obrigações se esse atraso decorrer de “caso fortuito ou força maior”:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Por fim, outra medida que o Código Civil garante aos devedores é a rescisão de contratos.
O artigo 478 do citado Código autoriza que, nos contratos de prestação continuada (isso é, de obrigação recorrente) se uma prestação se tornar desproporcional em virtude de acontecimentos imprevisíveis, o devedor pode optar pela resolução daquele contrato.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
A partir da leitura da legislação trazida nesse texto, podemos perceber que, em face da existência de situações imprevisíveis, como a pandemia, a lei vem socorrer o devedor ao lhe garantir alguns direitos nos contratos que estejam em vigência.
3. Negocie, negocie e negocie!
Uma vez estabelecida a ordem de prioridade das contas e dívidas contraídas e conhecidos os seus direitos, é hora de negociar suas contas.
Orientamos que entre em contato com todos os seus credores e tente negociar suas dívidas.
Carências, elastecimento de prazo para pagamentos e descontos são resultados exitosos dessas negociações.
É importante adotar a negociação após o estabelecimento de suas prioridades – item 1 – e após tomar conhecimento de seus direitos – item 2.
Dessa forma as contas prioritárias são aquelas que devem ser negociadas em princípio e com base nos seus direitos.
Assim, estabelecida sua lista de prioridades e conhecidos seus direitos, comece a negociar as contas que se encontram no começo de sua lista.
4. Proponha ações judiciais
Findadas as negociações, muito provavelmente, algumas das contas e dívidas empilhadas serão renegociadas por você.
Contudo, em quase 100% dos casos com os quais nos deparamos, há credores que não querem saber de negociar novos prazos de vencimento ou até mesmo novos valores.
Nesses casos, nossa orientação é que você utilize de seus direitos, inclusive dos artigos listados acima, e promova ações judiciais com o fim de atingir os objetivos que melhor atendam às necessidades que se apresentam.
Concluindo
Por fim, como visto, é importante ter conhecimento e estabelecer uma estratégia bem definida para conseguir adimplir suas contas e suas dívidas para superar os problemas e as situações que se apresentam hodiernamente.
Ressaltamos, ainda, que cada conta, dívida e obrigação inadimplida deve ser analisada de forma específica, haja vista que é muito comum nos depararmos com “oportunismos jurídicos”, situações em que a lei tenta ser utilizada e aproveitada de forma indevida.
Assim, a boa-fé é um fator imprescindível para que toda a estratégia aqui traçada funcione! Não concordamos com o “oportunismo” e tampouco acreditamos que ele será aceito no judiciário nacional.
Caso tenha interesse confira o restante de nosso material a respeito das medidas a serem tomadas para enfrentamento da crise causada pela COVID-19.