O PASSO-A-PASSO PARA SE CONSTITUIR UM EMPRESA EFICIENTE E SEGURA
Interessante se notar que apesar da crise econômica que acometeu o Brasil nos últimos anos o número de novas empresas contou com aumento. Em 2017, esse numero cresceu cerca de 13,6% – segundo levantamento da Boa Vista SCPC.
Se considerarmos que o levantamento efetuado só contou com empresas devidamente constituídas e registradas e que a informalidade tem se tornado “regra” no território nacional podemos suspeitar que esse percentual é, na verdade, bem maior.
Nesse sentido e visando auxiliar os novos empresários e aqueles empresários que ainda se encontram na “informalidade” a regularizar sua situação, elaboramos o passo-a-passo básico a seguir exposto com os cuidados a serem tomados para a constituição de novas empresas de forma segura e eficaz, segundo nossos estudos.
- Registro de marca
Acreditamos que toda empresa começa com uma boa ideia, nesse sentido a primeira tarefa de todo empreendedor deveria ser proteger essa boa ideia antes mesmo de constituir sua empresa.
A proteção dessa boa idéia se dá por meio de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
O registro de marca, patentes e produtos se dá de forma simples, por meio do site do INPI – http://www.inpi.gov.br. Se esclarece, ainda, que não é necessário o auxílio de advogados ou contadores para se efetuar tal registro, embora o auxilio desses profissionais torne o serviço muito mais rápido, eficiente e seguro, o próprio empreendedor por realizar o registro e a proteção de sua ideia.
- Tipo de empresa
Na prática tem-se visto que esse passo é muitas vezes ignorado pelos novos empresários. É muito comum que os novos empreendedores deixem a critério do seu contador a escolha do tipo empresarial, sem entender devidamente quais as vantagens de cada tipo empresarial.
Nesse ponto, ressalta-se que, por maior que seja a confiança que o empresário tem em sua contabilidade e por mais eficiente que esta seja, é imprescindível que a escolha do tipo empresarial seja feita com o total engajamento do empreendedor ou dos sócios da futura empresa.
Ora, é o tipo empresarial que definirá, entre outros, o regime de tributação em que a empresa se enquadra, o tipo de responsabilidade dos sócios e a possibilidade de acesso a justiça de forma gratuita.
- Contrato social
Uma vez que a “boa ideia” tenha sido protegida e que o tipo de empresa tenha sido escolhido é importante que o novo empresário elabore um contrato social bem definido. O contrato social é a lei que rege a empresa, já escrevemos acerca desse tema, mas devido à sua relevância sempre o reiteramos.
É nesse passo que muitas empresas falham antes mesmo de começar, no dia-a-dia empresarial é comum haver dificuldades e empecilhos e isso pode causar brigas e transtornos entre os sócios/ proprietários, no entanto, um contrato social bem elaborada vem auxiliar os empresários na solução desses conflitos. É ele que rege as formas de tomada de decisão, as competências de cada sócio, o tipo da empresa, o patrimônio empresarial, a forma de cada sócio contribuir com a empresa, a responsabilidade de cada sócio entre outros.
- Apoio contábil
Elencamos como o 4º passo o “apoio contábil”, entendemos que contar com um serviço contábil eficiente e eficaz é a diferença entra o sucesso e a derrota de qualquer empresa.
Como se sabe a carga tributária no Brasil é enorme e isso torna o sucesso de qualquer empresa, independente do tamanho desta, uma batalha árdua e diária. Para vencer essa batalha é importante contar com auxílio de profissionais capacitados que consigam reduzir tributos e definir os melhores caminhos a serem seguidos, sempre de acordo com a lei.
- Registro da empresa
Após o registro da ideia, a definição do tipo empresarial, a elaboração de um bom contrato social e a escolha e um serviço de contabilidade eficiente, passa-se ao registro da empresa.
Importante ressaltar que, ao contrário do que se vê na prática, o registro da empresa, segundo nosso entendimento, é o penúltimo passo para a devida constituição empresarial.
O registro aqui tratado se refere ao registro da empresa junto aos órgãos competentes, principalmente JUCEG, pois é através desse registro que a empresa “nasce”, ganhando personalidade jurídica e competência para praticar os atos de sua vida jurídica e empresarial.
- Especificidades do ramo de atuação
Em sexto lugar, elencamos outra dica que, apesar de extremamente importante, tem se mostrado cada vez mais ignorada.
Assim com a alta carga tributária, nosso país conta com uma vasta carga de leis, todo dia novas leis são pensadas e debatidas, portanto é indispensável que o empresário esteja sempre observando essas novas legislações, sobretudo aquelas aplicadas ao seu ramo de atuação.
No Brasil, quase todo tipo de negócio conta com legislação específica e a observância à essas especificidades pode representar a diferenças entre lucro e prejuízo.
Por fim, ressalta-se que os seis passos listados acima são, os que acreditamos, mais básicos para a devida constituição de qualquer empresa, com visto, a batalha pelo sucesso empresarial é tarefa constante e após a constituição da empresa outros tantos passos devem ser observados diariamente para se chegar ao sucesso.