em Notícias

Na última semana a 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão que  garantiu indenização por danos morais e materiais no importe de R$ 10 mil a cada passageiro de um voo que foi cancelado após atraso de 40 horas devido a uma nevasca.

Os passageiros que realizavam viagem de Nova York para São Paulo e sofreram o cancelamento de suas viagens em decorrência de “problemas meteorológicos” e de “problemas mecânicos”.

Os passageiros, autores da ação, alegaram, ainda, que ficaram esperando por mais de 40 horas sem qualquer assistência das companhias aéreas.

Ao julga o caso, o relator do processo, entendeu que comportava provimento. O magistrado entendeu que “a nevasca em pleno inverno norte-americano não é caso de força maior ou caso fortuito externo. É condição meteorológica previsível”.

Nesse sentido, as companhias aéreas ficaram obrigadas a indenizar cada um dos passageiros em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para mais noticias e informações acesse nosso conteúdo exclusivo.

Acesse nosso conteúdo

 

Deixe um comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar