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Em recente votação o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu por 7 votos a 4 que a terceirização pode ser dar de forma irrestrita. Isso significa que as empresas podem terceirizar toda e qualquer atividade que exerçam, seja atividade–meio(aquela necessária ao bom funcionamento e operação da empresa, como limpeza, portaria e segurança) ou atividade-fim(a atividade principal, objeto central da empresa).

Essa decisão traz grandes benefícios para os empresários de uma forma geral, listamos alguns dos principais:

FOCO

Com a possibilidade de terceirização de qualquer serviço as empresas e os empresários ganharam muito na questão do foco.

Agora ficou mais fácil para a empresa, como um todo, focar no seu objeto principal por meio da terceirização de quaisquer outros serviços e atividades que sejam necessários no decorrer do caminho.

ESPECIALIZAÇÃO

Igualmente, a terceirização trouxe enormes ganhos no que se refere à especialização, por meio da contratação de serviços terceirizados especializados conquista-se a maior eficiência de funcionalidade empresarial.

REDUÇÃO DE CUSTOS

A terceirização apenas das atividades-meio, em muitos casos já trazia grande redução de custos e de responsabilidades, agora que a terceirização da atividade-fim também foi “liberada” essa redução pode se tornar ainda maior.

EXPANSÃO

Como consequência da redução dos custos e do aumento de foco e especialização, a possibilidade de terceirização da atividade-fim trouxe, também, a possibilidade de expansão da empresa.

LUCRO

Face aos demais benefícios comtemplados acima o aumento do lucro é uma consequência lógica que pode ser atingida.


Entretanto, apesar dos benefícios anteriormente listados, algumas ressalvas devem ser feitas. A empresa que opte por terceirizar todo o seu quadro de funcionários ainda é responsável pela fiscalização da aplicação das normas tributarias e trabalhistas e, em caso de não fiscalização, pode ser penalizada subsidiariamente.

Igualmente, é importante não se confundir terceirização com pejotização, aquele sofreu mudanças legais, esta última, a depender do caso, continua sendo ilegal. A pejotização, se constatados os requisitos do vínculo trabalhista, se caracteriza como fraude.

Para maiores informações entre em contato conosco por meio do endereço de e-mail contato@noletopaiva.adv.br e tire suas duvidas.

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