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Divórcio e suas diferentes modalidades.

A legislação brasileira assegura diferentes modalidades de divórcio na tentativa de dar opções que melhor atendem as partes. Conheça as modalidades de divórcio e o melhor caminho para você!

O Divórcio, instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento, é um período de resolução de questões burocráticas e emocionais ao mesmo tempo, o que acaba por tornar a situação bem delicada. Então, é importante que as partes busquem qual o melhor caminho para efetivar o divórcio e evitar maiores desgastes e prolongamento da situação para ambos e sua família.

Por isso, elencaremos os tipos de divórcio existentes em nosso ordenamento jurídico[1], de forma simples e direta, para que você possa tirar suas dúvidas e entender o que é preciso nesse momento tão decisivo em sua vida e qual o melhor caminho seguir!

Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

Nessa modalidade de divórcio, as partes podem colocar fim ao casamento sem a necessidade de um processo na justiça, com procedimento realizado de forma extrajudicial em Cartório.

Para isso há alguns requisitos legais que precisam ser atendidos pelas partes:

  1. Deve ser consensual, ou seja, deve haver comum acordo;
  2. Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
  3. A mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
  4. É obrigatório estarem acompanhados por advogado.

Dessa maneira, é um caminho menos burocrático e de menor valor para as partes, porém é preciso que todos os requisitos sejam atendidos para que o divórcio possa ser efetivado nessa modalidade.

Divórcio Judicial

Nessa modalidade de divórcio dois caminhos podem ser traçados: o Divórcio Judicial Consensual e o Divórcio Judicial Litigioso.

Divórcio Judicial Consensual

Essa modalidade de dissolução conjugal atende as partes que estejam em comum acordo quanto às questões do divórcio, mas tenham, por exemplo, filhos menores, ou que a mulher esteja grávida.

Ou seja, trata-se de uma opção legal para aqueles que estão em conformidade com os quesitos do divórcio, mas não atendem alguns dos requisitos para o Divórcio Extrajudicial, que foi acima descrito, sendo necessário, portanto, realizar o divórcio ingressando com ação judicial.

Sendo assim, é uma modalidade bem mais rápida e menos complicada do que o divórcio judicial litigioso – aquele quando não há consenso entre as partes.

Por isso, vale frisar que independente da realidade das partes, o melhor caminho sempre será o divórcio em comum acordo.

E, claro, para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado, podendo ser apenas um para representar as duas partes.

Divórcio Judicial Contencioso ou Litigioso

Nessa modalidade de Divórcio teremos um procedimento mais extenso e demorado, tendo em vista que não há um consenso entre as partes sobre o fim da relação conjugal, ou, até mesmo sobre outros quesitos que estão vinculados ao divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia.

Assim, é necessário que o trâmite aconteça mediante ação na Justiça, sendo que cada parte deverá ser representada por seu próprio advogado, já que há interesses conflitantes entre elas.

Dessa forma, na ação de divórcio litigioso, aquele que ingressar com o pedido primeiro será o autor da ação – requerente – e o outro será obrigatoriamente o réu – requerido, por estar do outro lado da demanda, e será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).

Importante esclarecer a você que as denominações autor e réu, requerente e requerido, são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro.

Na verdade, será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.

Assim, como, nesse caso, não houve consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.

Porém, destaca-se que a qualquer momento, mesmo durante o divórcio litigioso, é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.

Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.

Esperamos ter contribuído para que entenda melhor suas opções em caso de divórcio.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato:


Leia mais em: https://noletopaivaedamasio.com.br/artigos-e-noticias/artigos/meios-e-possibilidades-para-efetivacao-do-divorcio/


[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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