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O direito está extremante entranhado em todos os aspectos da vida em sociedade, de modo que a separação deste daquela mostra-se tarefa árdua. O nascimento de um ser humano implica em situações jurídicas das mais variadas, o pagamento de uma conta de luz também, da mesma forma ocorre com a compra de um chocolate na padaria.

Nesse sentido, surgem como estruturas regentes das relações negociais os contratos, sejam eles contratos de trabalho, contratos sociais, contratos de prestação de serviço, contratos de franquia ou contratos de compra e venda.

Importante esclarecer que contrato não é apenas o termo escrito formal assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, todo e qualquer pacto realizado entre duas ou mais pessoas que se obrigam a cumprir o que foi combinado entre eles sob determinadas condições é um contrato. Entretanto, em determinadas situações a exteriorização dessa vontade negocial, bem como, a exteriorização dessas condições se mostra imprescindível.

Com o objetivo de auxiliar a realização de contratos por particulares elencamos abaixo 5 pontos imprescindíveis em qualquer contrato, é importante entender que tudo o que vem escrito no termo de contratação é importante, o listado abaixo constitui apenas os pontos em que mais temos visto problemas e prejuízos no nosso cotidiano.

  1. CORRETA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Como primeiro ponto, traz-se a qualificação das partes, tópico por vezes desconsiderado e “feito de qualquer jeito” foi elencado como o número 1 dessa lista por ser uma das primeiras “partes” de qualquer termo de contrato e por sua importância – segundo nosso entendimento.

É aqui que as partes que pretendem contratar são bem definidas, essa definição desde que bem feita contribui para a restrição das obrigações e deveres impostos pelo termo contratada, possibilitando e facilitando a localização de qualquer das partes e a assegurando o cumprimento das obrigações.

Uma qualificação bem feita, com a presença dos dados mais importantes de cada contratante, possibilita o combate a inadimplência de forma eficiente e traz maior segurança jurídica a qualquer

  1. OBJETO BEM DEFINIDO

A definição clara do objeto a ser contratado impossibilita brigas futuras entre as partes e também garante maior segurança a qualquer relação.

Nesse ponto é imprescindível constar exatamente do que se trata aquela contratação, com todas suas especificidades, por menores que sejam.

  1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE FORMA EXPRESSA

Fazer constar no contrato todos os direitos e obrigações de cada um dos contratantes de forma nítida é outro ponto que muitas vezes é deixado de lado.

Tem se mostrado assustadoramente comum nos depararmos com termos de contratação contendo deveres e obrigações abrangentes, omissos, ambíguos e controversos.

Nesse sentido, a definição expressa do dever e da obrigação de cada parte é um dos pontos primordiais à segurança de qualquer relação negocial.

  1. LINGUAGEM CLARA

Acreditamos que a utilização de termos técnicos e de linguagem formal é importante na elaboração de qualquer contrato, entretanto, a clareza da transmissão das ideias pretendida é mais importante ainda.

As partes têm que entender de forma clara o que contratam, o porque contratam e com quem contratam.

  1. ABUSIVIDADES

Por fim, elencamos um requisito negativo.

Os contratos são regulamentos das normas que regem uma relação entre partes, entretanto, essas normas particulares não são aptas a superar as normas legais que regem a sociedade brasileira.

Nesse sentido, é imprescindível que antes de assinar qualquer termo de contrato as partes tenham a certeza de que não estarão concordando com a agressão aos seus direitos.

Como dito, anteriormente, os tópicos acima são aqueles que mais tem gerado consequências quando não observados com a devida atenção segundo nossa prática, entretanto é importante que ao contratar NADA seja deixado de lado, para garantir uma real segurança é imperioso que todo o contrato passe por profu

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