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Os altos níveis de desemprego que ainda existem no país têm feito com que cada vez mais pessoas abandonem a posição de trabalhador e se tornem empresários, nesse cenário abrir uma franquia tem se tornado um opção cada vez mais rentável.

Como já dissemos anteriormente, nosso país conta com cada vez mais empresas – principalmente de pequeno e médio porte. Em 2018 a situação não será diferente, principalmente no mercado das franquias. Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias sofrerá um aumento de até 10% nesse ano. Esse numero vem crescendo ano após ano.

Nesse cenário, os novos empreendedores, especialmente aqueles que nunca tiveram contato com a administração de seu próprio negócio, tem considerado tornar-se um franqueado. O kno-how, o auxílio da empresa franqueadora e a consolidação da marca empresarial são algumas das vantagens que tornam a abertura de sua franquia de alguma empresa já consolidada uma opção extremamente viável.

O pretenso franqueado, entretanto, deve realizar algumas análises antes de decidir pela abertura da franquia.

Além da análise financeira que deve ser feita, o novo franqueado também deve realizar uma detida análise jurídica da relação negocial. A Lei de Franquias – Lei n. 8.955/94 – cuida de estabelecer exatamente como deve ser o início da relação entre franqueado e franqueador.

É Lei de Franquias que estabelece a obrigação do Franqueador apresentar sua marca ao pretenso franqueado de forma clara, sempre por meio de uma circular de oferta de franquia (COF) que dever conter obrigatoriamente esclarecimentos a respeito de todos os pontos elencados no artigo 3º daquela lei.

A obediência a lei é apenas o primeiro ponto da análise jurídica necessária, após a análise da COF e optando por se tornar um franqueado, o novo empresário deve realizar uma extensa análise do contrato de franquia, agora sobre a ótica da Lei de Franquias e do direito civil-contratual. É esse contrato que cuidará de definir a relação entre franqueado e franqueador – seu começo, meio e fim – se tornando a verdadeira legislação regente da relação negocial.

Dessa forma, observar com se dá a obrigação das partes, as hipóteses de rescisão, o pagamento de royalties, o montante destinado ao marketing e a taxa de franquias são apenas algumas dos quesitos a serem diagnosticados no termo de contratação.

Em linha gerais, entende-se que a opção por se torna um franqueado é uma excelente forma do novo empreendedor entrar no mercado empresarial de forma mais segura, contando com o apoio de uma empresa sólida, no entanto, alguns cuidados devem ser observados com cautela, antes da tomada de qualquer decisão.

Ficou com alguma dúvida a respeito do tema, entre em contato, para nós será um prazer lhe ajudar.

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