Muito temos falado a respeito da importância dos contratos, no presente artigo trataremos especificamente do contrato de prestação de serviço, essa modalidade de contrato é uma ótima opção para as onerosas relações de trabalho, entretanto, muitos cuidados devem ser observados para que essa modalidade contratual não acabe gerando mais prejuízos que benefícios.
A prestação de serviços, dês que não sujeita as leis trabalhistas, é regulamentado pelo Código Civil, em seus artigos 593 a 609:
Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
O contrato de prestação de serviço é, então, um negócio jurídico por meio do qual uma das partes, chamada prestador, se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra, denominada tomador, mediante remuneração. Ela pode ser utilizada para regulamentar qualquer tipo de atividade lícita.
É notável a proximidade dessa modalidade de contrato dos contratos trabalhistas, ambos se diferenciam apenas por um requisito basilar: asubordinação jurídica.
A subordinação jurídica – comumente conhecida com hierarquização – é elemento indispensável nos contratos de trabalho e inexistente nos contratos de prestação de serviço. Percebe-se, portanto, que para que o contrato seja um contrato de prestação de serviço é necessário que não exista hierarquia entre uma parte e outra.
Tendo em vista sua importância, abordaremos aqui a característica do contrato de prestação de serviço que entendemos como sendo uma das principais. Essa modalidade de contrato não é solene, o que significa dizer que não tem forma legal prevista.
Entendemos que essa é uma das características mais importante por ser uma das mais perigosas!
A falta de forma prevista em lei, é uma “faca de dois gumes”, é devido a essa falta de forma que surgem muitos problemas. Em inúmeras vezes os contratos de prestação de serviço sequer são escritos – são apenas orais – isso causa enorme problemática quando existir qualquer divergência sobre os termos do contrato.
Nesse sentido, orientamos que apesar de a lei não determinar a forma devida dessa modalidade contratual, como faz em inúmeros outros casos, a forma escrita, clara e bem definida, com todos os termos, objeto, partes, direito e deveres devem ser bem especificados e redigidos de modo a eliminar quaisquer dúvidas e controvérsias.
O contrato bem feito elimina o problema jurídico antes mesmo dele existir.
Ficou com alguma dúvida? Tem algum contrato a ser revisado? Talvez possamos lhe ajudar, entre em contato conosco.