em Artigos

O contrato de alienação fiduciária em garantia apesar do nome pouco conhecido é extremamente comum na sociedade. Quem nunca comprou, ou sabe de alguém que adquiriu veículo financiado? Um dos exemplos mais comuns desse tipo de contrato.

O contrato de alienação fiduciária em garantia é um negócio jurídico que disciplina a relação entre credor e devedor na aquisição de um bem a crédito. Então quando a pessoa vai adquirir um automóvel, mas não poderá fazer o pagamento integral deste ela provavelmente fará um financiamento bancário.

Nesses casos o banco (credor), ficará na propriedade do veículo até que seja efetuado o último pagamento do financiamento. Quem solicitou o crédito (devedor), será somente usufrutuário do bem enquanto estiver pagando as parcelas. A posse do veículo, para efeitos legais, só passará a ser do comprador quando o banco emitir uma certidão atestando que o bem foi quitado.

Resumindo, a pessoa que faz um financiamento de veículos, ficará devendo não para a concessionária, ou para o dono do veículo, e sim para a instituição financeira que emprestou o dinheiro.  E somente será efetivamente dono do bem após liquidar a dívida com a instituição financeira.

Esse tipo de contrato tem o objetivo de resguardar o credor em caso de inadimplência. Quando o comprador, e nesse caso devedor, não adimplir as parcelas que foram acordadas, o bem que foi dado em garantia sofrerá busca e apreensão (se for móvel), ou penhora (se imóvel), e o credor tomará o bem para si.

Outra prática recorrente, seria a devolução do bem que estava sendo garantia desse tipo de contrato, quando o devedor não possui condições de arcar com as parcelas do financiamento do veículo e, por isso, vai em busca um acordo com o credor.

O desfecho dessas situações geralmente se dá com a instituição financeira ou credor vendendo o bem e abatendo, com o valor adquirido com a venda, as prestações restantes. Os eventuais custos com um leilão e a transferência do bem ao novo adquirente são de inteira responsabilidade do devedor fiduciário.

Diante do que foi exposto, ao realizar um financiamento de veículos o ideal é sempre consultar um advogado para ter maior segurança ao firmar esse tipo de contrato, e analisar com cautela todos os seus direitos e obrigações como fiduciante. Ainda restou dúvidas? Entre em contato com nossa equipe.

 

 

Deixe um comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar