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Em um primeiro momento, para que seja possível o real entendimento da responsabilização por erro médico mostra-se necessário definir o tipo de obrigaçãoque os médicos têm com seus pacientes, bem como a responsabilidade daqueles com estes.

Se esclarece, ainda, que as definições que lhes serão apresentadas são definições jurídicas.

A obrigação, para o direito, é uma vinculação de vontade que compele alguém a dar, fazer ou não fazer algo. No caso dos profissionais da medicina tem-se entendido que, em regra – pois a medicina estética tem obrigação diferente, essa obrigação é de meio, isso significa dizer que o médico não tem obrigação de curar doenças ou enfermidades, mas tem obrigação de tentar ao máximo conseguir tais curas sempre respeitando os princípios éticos e morais básicos.

Noutro turno, a responsabilidade civil do médico é subjetiva, ou seja, para que o profissional seja responsabilizado é necessário que exista a comprovação de culpa e da conduta do agente causador. Aqui faz-se evidente a necessidade da existência de dolo ou culpa (terminologia jurídica) e de conduta humana causadora do dano.

Em linhas gerais, percebe-se que o erro médico – até por ser erro, equívoco – não poderia advir de ação danosa – isso é, quando há intenção de cometimento – nesse sentido, vê-se comumente casos de responsabilização desses profissionais da saúde por negligência, imprudência ou imperícia.

Por negligência, entende-se toda e qualquer faltar de observância ao dever de cuidado, ocorre, normalmente, por omissão de algum cuidado que deveria ter sido tomado. A imprudência, noutro turno, se caracteriza quando existe afronta as regras básicas de cautela, quando o indivíduo – médico, no caso em tela – resolver correr riscos desnecessários. Por fim, a imperícia decorre de falta de aptidão ou habilidade específica para a realização de determinada atividade.

Por fim, nota-se que esse tema é bastante complexo e cheio de peculiaridades devendo ser observado conforme cada caso para que se possa aferir a real responsabilidade de cada profissional, assim, orienta-se sempre a análise específica de cada ocorrência para que se possa chegar a orientação jurídica devida.

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