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Popularmente conhecida como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018, passará a vigora já em 2020. Face a entrada em vigor dessa nova legislação será necessário um grande movimento de adequação as normas de proteção de dados.

No mundo de hoje, em que estamos cada dia mais conectados, a proteção aos dados e informações pessoais, por mais básicas que sejam é essencial.

Nesse sentido, já em agosto de 2020, todas as pessoas jurídicas e profissionais autônomos que coletem dados deverão se adequar as normas e diretrizes LGPD. A própria LGPD, em seu artigo 3º, assevera que:

“Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

Tem-se, assim, que toda pessoa, natural (física) ou jurídica – pública ou privada – que realize a coleta de dados estará sujeito a aplicação dos ditames da lei.

Isso significa que desde portaria de condomínios até empresas multinacionais deverão observar os termos daquela legislação e entrar em conformidade com ela, ou seja, deverão estar em compliance com a LGPD.

A parte complicada desse cenário é que a LGPD não informa precisamente como se dará a sua implementação. Deixando em aberto uma questão essencial a prática da adequação e do compliance de dados.

É nesse sentido que tentamos ajudar.

Como visto, a partir de agosto de 2020, todas as pessoas, sobretudo aquelas que prestem serviço ou vendam bens e que coletem dados de seus clientes deverão se adequar as normas de proteção de dados.

Para tanto, apesar da falta de informação quanto a aplicação prática da lei, as necessidades de algumas adequações já se tornam visíveis:

Informação sobre o tratamento:

Todas as pessoas que fornecem seus dados têm o direito de saber o motivo do fornecimento e para o que os dados fornecidos serão utilizados;

Consentimento:

As pessoas que fornecem os dados devem consentir expressamente com o citado fornecimento e com o tratamento que será realizado;

Organização interna:

As pessoas, naturais ou jurídicas, que coletam os dados tem a obrigação de se organizar internamente de modo a proteger todas as informações obtidas, criando setor e/ou funções responsáveis pelo tratamento, armazenamento e proteção dos dados fornecidos;

Adequação de contrato e demais termos:

Todos os termos, contratos e demais documentos onde devem se adequar a LGPD informando acerca dos dados recebidos, do tratamento destes e do consentimento do fornecedor dos dados.

Apesar da referida lei entrar em vigor no Brasil apenas em 2020, esse “movimento” em prol da proteção de dados já é antigo no mundo. A LGPD significa apenas o acompanhamento do Brasil às tendências globais.

Percebe-se, então que a LGPD veio para tentar proteger a sociedade em relação ao direito de privacidade e a proteção de dados e informações dos cidadãos, apesar de ainda ser muito nova e possivelmente “imatura” já significa um largo passo na proteção dos direitos pessoais e nas tendências tecnológicas e de informatização global.

Ficou com alguma dúvida ou tem interesse em saber mais, acesse nosso conteúdo exclusivo.

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