Você sabe o que é venda casada? Já foi alvo dessa prática? Já viu acontecer com outras pessoas?
A venda casada é prática, que apesar de vedada pela legislação brasileira, ainda se encontra bastante frequente no dia-a-dia dos consumidores brasileiros.
Venda casada é a aquisição de um produto obrigatoriamente vinculada a aquisição de outro, essa prática pode ocorrer quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.
São exemplos dessa prática:
- Condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização;
- Obrigar o consumidor que pretende financiar seu imóvel a adquirir seguro habitacional na mesma entidade financiadora;
- Permitir que apenas produtos comprados nas dependências do cinema sejam consumidos dentro de suas dependências;
- Venda casada de brinquedos e lanches nas redes de fast-food;
- Consumação mínima;
O Código de Defesa do Consumidor é expresso ao proibir a venda casada no território nacional:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Como visto acima, essa prática é bastante comum no dia-a-dia do brasileiro, mas nem sempre sabemos que estamos sendo alvo de prática abusiva.
Se você foi alvo dessa prática se indica que busque o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade para que o praticante da venda casada seja devidamente punido.
Noutro mote, em algumas situações, porém, o consumidor poderá aceitar a imposição adicional e, em seguida, invalidar a parte da transação que não lhe interessa, por exemplo, após a aceitação de empréstimo, é de direito de o consumidor enviar uma carta de notificação ao banco informando que o seguro de vida foi atribuído como condição à transação de crédito e que não lhe interessa, necessitando ser anulado por ser um estágio abusivo vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
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