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Em recente decisão, o Superior Tribunal de justiça, novamente, decidiu pela importância das previsões contratuais, corroborando a tese da importância e da força dos contratos.

Dessa vez a decisão se deu em relação aos contratos feitos por/com planos de saúde, entendeu-se que, havendo previsão em contrato, os planos de saúde podem reajustar a mensalidade conforme a faixa etária do usuário.

Essa tese aprovada pelos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça prevê o seguinte: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.

Nota-se, então, que os reajustes, nessas circunstâncias, devem ser previamente pactuados, e os percentuais são acompanhados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, os reajustes encontram fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional, sendo uma forma de preservar as seguradoras diante dos riscos da atividade.

Afirmou-se, ao se decidir de tal forma, que os custos das operadoras com segurados idosos são até sete vezes maiores do que com os demais segurados, o que justifica a adequação feita para equilibrar as prestações de acordo com a faixa etária.

Assim, para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, explicou o relator da tese, o ordenamento jurídico brasileiro acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, que força os mais jovens a suportar parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado).

Entretanto, aumentos desproporcionais sem justificativa técnica, ainda são vedados e considerados abusivos.

No caso analisado, o recurso da usuária foi negado, já que havia previsão contratual expressa do reajuste e o percentual estava dentro dos limites estabelecidos pela ANS. Os ministros afastaram a tese de que a operadora teria incluído uma “cláusula de barreira” para impedir que idosos continuassem segurados pelo plano. Com informações da Assessoria de Impr

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