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Muito se discute acerca de danos morais, quando são devidos e seus valores, se esclarece que, ainda hoje, os danos morais e sua quantificação são temas subjetivos e dependem bastante de cada caso.

No entanto, trazemos aqui algumas das principais causas ensejadoras de danos morais e os valores das indenizações normalmente arbitradas para cada caso.

Nesse interim, vejamos as principais causas:

– Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Indenização: R$ 5.000.

– Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. Indenização: de R$ 2.000 a R$ 5.000,00.

– Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. Indenização: R$ 5.000.

– Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral. Indenização: de R$ 4.000 a R$ 15.000.

– Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. Indenização: de R$ 5.000 a R$ 50.000.

– Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. Indenização: de R$ 10.000 a R$ 360.000.

– Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. Indenização: R$ 5.000.

– Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. Indenização: R$ 5.000.

– Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. Indenização: R$ 5.000.

– Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. Indenização: R$ 2.500 a R$ 5.000.

– Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. Indenização: R$ 5.000.

– Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. Indenização: R$ 5.000.

– Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

– Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. Indenização: RS 40.000.

– Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

– Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. Indenização: R$ 5.000.

– Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. Indenização: R$ 5.000 a R$ 12.000.

– Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. Indenização: R$ 3.000 a R$8.000.

– Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. Indenização: R$ 5.000.

– Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking. Indenização: R$ 2.000 a R$ 5.000.

– Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. Indenização: R$ 10.000.

– A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Indenização: R$ 5.000.

– Equívocos em atos administrativos. Indenização: R$1.000,00 a R$5.000,00.

– Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar. Indenização: R$ 5.000 a R$ 20.000.

– Revista íntima abusiva. Indenização: R$23.200.

– Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s). Indenização: R$ 200.000.

– Pessoa ser presa erroneamente. Indenização: R$ 100.000.

 

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