O benefício do seguro desemprego garantido pelo artigo 7° da Constituição Federal, é extremamente importante para o trabalhador, uma vez que este é pego de surpresa em virtude de uma demissão involuntária, o mesmo tem a finalidade de prover sua assistência financeira até que o trabalhador retorne ao mercado de trabalho. Este artigo tem objetivo de sanar as principais dúvidas.
Primeiramente, quais são os requisitos para receber o seguro desemprego?
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Enquadrando-se nas hipóteses acima, o trabalhador deverá se dirigir à Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e/ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho para pedir o benefício.
A nova regra do seguro desemprego trouxe mudanças quanto ao tempo de contribuição necessário antes de pleitear o benefício. Por exemplo, o trabalhador deverá exercer a atividade remunerada por 12 meses no mínimo, para solicitar o primeiro seguro. Caso ele esteja solicitando pela segunda vez, deverá trabalhar no mínimo por 9 meses. Se for solicitar pela terceira vez, precisará ter trabalhado por 6 meses.
Muito se pergunta: “terei direito de receber quantas parcelas?”
Se esclarece que caso seja a primeira vez que o trabalhador está requerendo o benefício e se trabalhou entre 18 a 23 meses, o trabalhador tem direito a 4 parcelas do seguro; terá direito a cinco parcelas se comprovar vínculo empregatício por no mínimo 24 meses.
Se o benefício está sendo requerido pela segunda vez, o trabalhados terá direito a receber 4 parcelas caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, se ultrapassar essa quantia, o número de parcelas será cinco.
A partir da terceira solicitação, o trabalhador receberá 3 parcelas para períodos de trabalho entre 6 e 11 meses. Caso comprove que trabalhou entre 12 e 23 meses terá direito ao recebimento de 4 parcelas. E se laborou pelo menos 24 meses, receberá 5 parcelas de seguro desemprego.
Outra duvida recorrente na prática é a respeito do valor do benefício. Nesse caso, depende da remuneração recebida antes do término do contrato de trabalho.
Se o salário era de até R$ R$ 1.480,25, faz-se a soma dos últimos três salários recebidos e multiplica-se por 0,8; se a média salarial for entre R$ 1.480,26 e R$ 2.467,33 o que exceder R$ 1.480,25 deve ser multiplicado por 0,5 e, depois, somado a 1.184,20; se a média salarial era acima de R$ 2.467,33 o valor da parcela será de R$ 1.677,74 invariavelmente.
Veja na tabela:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 | O que exceder a R$ 1.480,25, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 |
Acima de R$ 2.467,33 | Parcela será de R$ 1.677,74, invariavelmente |
Para entender melhor esses cálculos vamos exemplificar: O trabalhador ganhava salário fixo de R$ 2.000,00 e laborou por três anos e 2 meses na empresa, e está pleiteando seguro desemprego pela segunda vez. Quantas parcelas terá direito e qual o valor do seu benefício?
Vamos la!
Ele terá direito a 5 parcelas de seguro pois a primeira coisa a se verificar é que está requerendo pela segunda vez o auxílio, e depois foi verificado que trabalhou por no mínimo 24 meses. E receberá a quantia de R$1.444,07 (R$2000,00 – 1.184,20 = 519,75 multiplica-se esse valor por 0,5 (519,75 x 0,5 = 259,87 soma-se esse valor a 1.184,20, tendo como resultado R$ 1.444,07.
E então, conseguiu entender exatamente o que é e como funciona o seguro desemprego? Tem outras dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário!!