em Artigos

É sabido por todos os brasileiros que o procedimento para a contratação de funcionários de acordo com a legislação trabalhista é extremamente burocrático e, por vezes, demorado. No ato da contratação de funcionários existem inúmeras etapas a se cumprir para que essa admissão siga os preceitos legais estabelecidos na CLT.

A contratação se torna, então, causa de dor de cabeça e perda de sono para empregadores, face a ess quadro e com o fim de se tentar evitar futuros processos trabalhistas, listamos algumas atitudes que podem ser tomadas pelo empregador de forma a diminuir e até mesmo evitar essas ações:

  • Assinar a carteira de trabalho do empregado

A assinatura da carteira antes que do início das atividades do empregado é um fator determinante na redução de problemas trabalhista, ainda que aquela carteira seja assinada por período de experiência, que poder ser prorrogado uma única vez por até 90 dias. Lembrando, também, que, findando o contrato, a carteira de trabalho deverá ser devolvida ao empregado em no máximo 48 horas, é sempre bom documentar através de recibo de entrega da carteira ao empregador e devolução da mesma.

  • Realizar exames admissionais

Encaminhar o empregado a uma clínica para que este realize os exames admissionais conforme previsto no artigo 168 da CLT é uma medida muito ignorada, mas que pode evitar graves transtornos. Um detalhe importante: não é permitida a realização de testes de gravidez, de esterilização e de HIV durante o exame admissional, pois nenhum desses indicadores pode ser usado como critério de admissão.

  • Pagamentos de férias

Atentar-se ao pagamento e concessão das férias no período certo é imprescindível para não se evitar o seu pagamento em dobro, ou seja, o empregador tem um período de 11 meses após  a contratação para a concessão das férias. Importa lembrar que o período de gozo de férias do empregado é de livre escolha do empregador.

  • EPI’s

Fornecer equipamentos de proteção individual caso o serviço realizado pelo empregado necessite dos mesmos. Ressaltando que, a falta de uso ou o mau uso do equipamento pelo empregado gera inclusive justa causa para este.

  • Hora extra

Ao necessitar que o empregado ultrapasse sua jornada de trabalho deve-se lembrar que esse trabalho extraordinário não pode ultrapassar duas horas/dia e que o pagamento da jornada extra de trabalho deve ter acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.

  • Pagamentos e benefícios

Realizar corretamente os descontos e pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários como por exemplo INSS, FGTS e imposto de renda, esses valores dependem do salário do empregado.

  • Observância aos adicionais

Atender aos requisitos legais estabelecidos na CLT quanto aos adicionais que fazem jus certos trabalhadores como o adicional noturno, periculosidade, insalubridade, etc.

 

Tomando esses cuidados básicos e seguindo os preceitos jurídicos, as empresas poderão diminuir consideravelmente o risco de ações trabalhistas, e caso essas ocorram os empregadores terão meios de prova suficientes para garantir sua defesa.

É evidente, também, que a assistência jurídica realizada por um advogado de forma preventiva afasta ainda mais as eventuais reclamações trabalhistas e oferece uma segurança ao empresário no cumprimento as disposições legais.

Tem outras dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário!!

Deixe um comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar