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Em um primeiro momento se esclarece que o regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes de celebrar seu casamento, visando determinar como seu patrimônio será administrado e regido enquanto perdurar o casamento.

Atualmente, no Brasil, existem 4 (quatro) modalidades de regime de bens que podem ser escolhidas pelo casal, senão vejamos:

Comunhão Universal de Bens

Neste, todo o patrimônio, adquirido antes e depois da celebração do casamento, seja pelo casal ou pelo noivo, em sua vida de solteiro, após a cerimônia passam a ser patrimônio do casal.

Assim, todos os bens, passados e futuros, passam a pertencer igualmente a ambos cônjuges.

Comunhão Parcial de Bens

Essa modalidade de regime é a mais utilizada em nosso país até mesmo por ser automática, quando não há definição expressa adota-se esse regime de bens.

Aqui, apenas os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal. Bens anteriores a cerimonia bem como heranças, são de propriedade individual de cada cônjuge.

Separação Total de Bens

Regime pouco adotado, haja vista que muitas vezes sofre preconceito por muitas pessoas acharem que o noivos que o adotam já estão pensando em se separar, este é o regime onde todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, é de propriedade individual, isso é, cada cônjuge possui seu patrimônio próprio e este não se confunde.

Participação Final nos Aquestos

Esse regime é o menos utilizado, ele se trata de regime misto entre o regime de Separação Total e Comunhão Parcial, ou seja, no decorrer do casamento são aplicadas as normas do regime de Separação Total – o patrimônio de cada cônjuge não se confunde com o do outro – e, no momento de eventual dissolução, passam a ser aplicadas as normas da Comunhão Parcial, onde todo o patrimônio adquirido na constância do casamento é partilhado.

Como dito alhures, a grande maioria dos noivos se abstêm de realizar qualquer escolha e adotam o Regime de Comunhão Parcial por ser o “mais comum”, “o mais aceito” e “o mais justo”, entretanto a escolha de regime de bens que regerá o casamento deve ser feita com o máximo cuidado pois, além dos fatores religiosos e sentimentais, o casamento – cerimonio civil – é um contrato e, como qualquer contrato, deve ser realizado com máximo zelo e cautela.

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