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Descubra qual o tipo empresarial que mais se adequa ao seu caso

Você que quer começar o seu negócio sabia que atualmente a legislação brasileira prevê 6 tipos diferentes de empresa para se abrir?

Cada um desses tipos conta com características, direitos e deveres diferentes sendo específicos para cada situação.

Diante desse cenário com sete opções de escolha, você sabe qual o tipo de empresa ideal para o seu negócio?

Caso você não saiba, fique nesse texto, pois ele tem o fim de te ajudar a descobrir. 

A dúvida que grande parte dos empresários deveria possuir na hora de começar seu negócio é sobre qual o tipo de empresa escolher.

Contudo, na verdade, na maioria das vezes essa dúvida sequer existe!

É isso mesmo, na maioria das vezes essa dúvida não existe!

Isso acontece porque a grande maioria dos empresários, no início de seus negócios, estão interessados em trabalhar e lucrar.

Deixando a encargo do contador qual tipo de empresa melhor se adequa ao seu trabalho.

Essa decisão quase sempre é tomada sem conhecimento algum e é esse erro que pode trazer graves problemas no futuro.

Por exemplo, você sabia que a depender do tipo de empresarial que você escolha para começar seu negócio, seu patrimônio pessoal poderá ser utilizado para saldar a dívida da empresa?

A esse tipo de empresa costuma-se atribuir a “responsabilidade ilimitada”, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento de dívidas e obrigações se estende aos sócios.

Nesse sentido, vamos te explicar um-a-um os 6 principais tipos de sociedades empresárias/empresas existentes atualmente na legislação brasileira para que você possa tomar a decisão mais acertada sobre qual tipo escolher.

1. MEI – Microempreendedor Individual

Esse é o tipo de empresa mais comum atribuído a empresários e empreendedores que estão iniciando seus negócios, sobretudo porque a burocracia necessária para sua constituição costuma ser menor.

Nesse tipo de empresa as vantagens são:

  1. Abertura rápida;
  2. Menos burocracias;
  3. Pagamento de tributos mais fácil;

Contudo, os limites e as desvantagens também devem ser levados em conta:

  1. Tem restrição de atividades permitidas;
  2. Só pode empregar um funcionário;
  3. Limite de renda bruta anual – 81 mil reais.
  4. Sócio não pode ser sócio de outras empresas;
  5. Não possui proteção patrimonial do sócio (responsabilidade limitada)

Consideramos que esse tipo de empresa é interessante para empresários e empreendedores que iniciam seus negócios sem sócios e buscam valida-los e testa-los no mercado.

2. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era uma modalidade de empresa relativamente nova no direito nacional, tendo surgido da necessidade de empresários começarem seus negócios com o benefício da responsabilidade limitada e sem sócios.

As maiores desvantagens deste tipo de empresa eram o limite de sócios (apenas 1) e o alto capital social necessário para sua abertura (aproximadamente o valor de 100 vezes o salário mínimo vigente).

Em verdade, esse tipo de empresa caiu em desuso em vista do sexto tipo de empresa desta lista, de modo que inclusive foi recentemente extinto por meio da Lei 14.195/21, de acordo com a referida lei todas as pessoas jurídicas enquadradas com EIRELI serão convertidas em sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, a sexta empresa dessa lista.

3. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Esse tipo de empresa, assim como nos dois casos acima, possui limite de sócio – apenas 1 – contudo ela se diferencia da EIRELI por não possuir responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio do sócio se confunde com o da empresa.

Apesar de se parecer bastante com as empresas do tipo MEI, a empresa do tipo Empresário Individual possui uma maior flexibilidade de funcionários e de faturamento, permitindo ao empresário aferir um faturamento de até 4,8 milhões de reais ao ano e não tem limite de empregados, podendo contratar quantos quiser.

4. Sociedade Empresária Limitada

Essa é a opção mais comum de tipo de empresa adotada por empreendedores e empresários que possuem um ou mais sócios.

Nela, a responsabilidade de cada um dos sócios é limitada e por meio de um contrato social são ajustados todos os termos e diretrizes da empresa.

5. Sociedade Anônima – S/A

Esse tipo de empresa é comumente visto nas grandes corporações que possuem ações nas bolsas de valores.

É um tipo de empresa comumente chamada de capital aberto, pois diferente da demais tem sua porcentagem, ações, negociadas diariamente nas bolsas de valores.

Esse tipo de empresa, por envolver uma maior burocracia, é indica para grandes corporações, com visto, e em casos e situações bastante especificas que se apresentam interessantes de acordo com o interesse dos sócios.

6. Sociedade Limitada Unipessoal

Esse tipo de empresa é o mais indicado por nossa equipe para empresários que não possuem sócios e que estão começando seus negócios, isso porque esse tipo de empresa é o conjunto das vantagens dos três tipos inicialmente tratados nesse texto (MEI, EIRELI e Empresário Individual).

Esse tipo empresarial é o mais recente da legislação brasileira, tendo sido criada pela MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019

Ela tem como principais vantagens:

  • a dispensa sócios;
  • a não exigência valor mínimo (capital social) para abertura;
  • a abrangência a diversos tipos de atividades profissionais;
  • a possibilidade de participação do sócio societária em outras empresas;
  • possui separação de patrimônio da empresa e do sócio (responsabilidade limitada).

Nós inclusive já publicamos um artigo específico sobre o tema que você pode ver aqui.Esperamos ter auxiliado na escolha do tipo empresarial mais adequado às suas necessidades e objetivo, contudo, é interessante que antes de você tomar qualquer decisão realize um bom planejamento e procure um profissional capacitado para lhe auxiliar na escolha de acordo com as especificidades de seu caso.

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